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Administrador de empresas acusado de estelionato pede ao Supremo a concessão de fiança

A defesa do administrador de empresas Antonio Carlos da Costa Prado impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 93102, com pedido de liminar, para concessão de fiança e imediata soltura do réu.

A defesa do administrador de empresas Antonio Carlos da Costa Prado impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 93102, com pedido de liminar, para concessão de fiança e imediata soltura do réu.

O administrador foi denunciado pela prática dos crimes de estelionato e formação de quadrilha (artigo 171 e 288 do Código Penal, respectivamente) ao obter vantagem indevida em prejuízo de uma empresa. De acordo com os autos, o réu está preso há sete meses na carceragem do 13º Distrito Policial de São Paulo.

Os advogados impetraram pedido de liberdade no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) alegando a primariedade do réu. O Tribunal paulista indeferiu a liminar. Pedido idêntico também foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por entender que “a real periculosidade do réu é motivação idônea capaz de justificar a manutenção da custódia cautelar, por demonstrar a necessidade de se resguardar a ordem pública”, mesmo que se trate de réu primário.

A defesa ressalta nos autos que, de acordo com o artigo 323 do Código Processual Penal, o réu teria direito a fiança. O artigo diz que não se concede fiança quando a soma das penas mínimas dos crimes supostamente cometidos for superior a dois anos de reclusão.

Conforme divulgado pela imprensa, Antonio Carlos da Costa Prado é conhecido como um dos maiores estelionatários do país, tendo supostamente praticado golpes como os que resultaram na liquidação de empresa de crédito e em prejuízos financeiros a fazendeiros.

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