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Acusados de tentativa de furto de barras de chocolate e isqueiro questionam demora em julgamento pelo STJ

Eles foram denunciados pela suposta prática de tentativa de furto, quando tentaram subtrair de um supermercado barras de chocolate e um isqueiro, avaliados em um total de R$ 178,40

 
Sob alegação de constrangimento ilegal, a Defensoria Pública da União (DPU) propôs no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC) 105016 em favor de E.V.R. e G.S.S. em razão da demora no julgamento de outro habeas corpus que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator da matéria é o ministro Dias Toffoli.
Eles foram denunciados pela suposta prática de tentativa de furto, quando tentaram subtrair de um supermercado barras de chocolate e um isqueiro, avaliados em um total de R$ 178,40. Os acusados não conseguiram concluir a ação, pois foram abordados por agentes de segurança ainda no local do crime.
A denúncia foi rejeitada pela justiça gaúcha com base no princípio da insignificância e, consequentemente, pela falda da tipicidade da conduta dos agentes. O Ministério Público do Rio Grande do Sul interpôs recurso no Tribunal de Justiça (TJ-RS), tendo a Terceira Câmara Criminal recebido o pedido.
Posteriormente, contra a decisão do TJ-RS, a Defensoria Pública gaúcha impetrou habeas corpus no STJ e lá permanece para julgamento desde 1º de julho de 2009. “Está em jogo a liberdade de uma pessoa, um bem supremo da vida”, afirma o defensor público na ação.
Por isso, pede a concessão da ordem para determinar que a relatora do HC em curso no STJ apresente o processo para julgamento na primeira sessão subsequente à decisão do Supremo no presente habeas corpus.

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