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Acusado por quatro homicídios pede liberdade ao STF

O Tribunal de Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva devido à suposta prática de crime de quatro homicídios qualificados, duas tentativas de homicídio, tortura e formação de quadrilha, previstos nos artigos 14, 121 e 288 do Código Penal.

A defesa do suposto integrante da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) K.O.S impetrou Habeas Corpus (HC 98007), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para que o réu possa responder em liberdade pelos crimes de que é acusado. O HC questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido de liberdade.
O Tribunal de Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva devido à suposta prática de crime de quatro homicídios qualificados, duas tentativas de homicídio, tortura e formação de quadrilha, previstos nos artigos 14, 121 e 288 do Código Penal.
Segundo a denúncia, os crimes teriam acontecido em decorrência de disputa de poder entre o PCC e uma facção criminosa rival, conhecida como Comando Revolucionário Brasileiro do Crime (CRBC).
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Prisão preventiva[/b]
Inicialmente, a defesa questiona a duração da prisão preventiva, decretada em julho de 2006, sem que tenha ocorrido o julgamento – fato que, segundo a advogada, estaria desrespeitando o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que garante a todos a razoável duração dos processos judiciais.
Além disso, a defesa ressalta que as provas contra o réu seriam baseadas no depoimento de um dos sobreviventes, suposto integrante da facção criminosa rival CRBC, interessado na prisão de membros do PCC.
Aponta ainda que outro sobrevivente não teria reconhecido o acusado como um dos participantes. O habeas corpus será analisado pela ministra Ellen Gracie.

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