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Acusado de participar de assalto a agência bancária continua preso

Um dos acusados de participar de uma quadrilha armada que assaltou a agência do Banco do Brasil de Nova Mutum (264 km ao norte de Cuiabá), em fevereiro deste ano, continuará em preso.

Um dos acusados de participar de uma quadrilha armada que assaltou a agência do Banco do Brasil de Nova Mutum (264 km ao norte de Cuiabá), em fevereiro deste ano, continuará em preso. A prisão foi mantida pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que negou pedido de Habeas Corpus nº 39517/2009. O acusado foi preso em flagrante após intensa e ininterrupta perseguição policial, durante dias, em mata fechada. De acordo com o entendimento de Segundo Grau é justificada a manutenção de prisão preventiva do acusado de ser integrante de quadrilha fortemente organizada e armada que teria demonstrado extrema periculosidade no modo de agir. A decisão foi unânime.
 
Conforme consta dos autos, o assalto aconteceu em plena luz do dia. Os sete envolvidos estavam armados com fuzis, rifles e revólveres, renderam todos os clientes e funcionários que se encontravam na citada agência e subtraíram quantia estimada de R$ 1 milhão, entre cheques e dinheiro, pertencentes ao Banco do Brasil e clientes. Os assaltantes mantiveram em seu poder cinco reféns por tempo superior ao necessário para a prática da subtração, restringindo-lhes suas liberdades. Eles utilizaram os reféns como escudo humano durante troca de tiros com a força policial. Durante a fuga também fizeram outras pessoas de reféns. Ainda consta que antes do assalto, os acusados teriam abordado uma viatura da Polícia Militar e rendido um soldado.
 
Nas argumentações recursais, a defesa alegou que o acusado teria confessado a prática delitiva e com isso teria demonstrado que não tencionaria subtrair-se da ação penal ou prejudicar o seu regular andamento. Sustentou que possuiria residência fixa em Goiânia, onde mantém relações sociais e comerciais, pois seria administrador de empresa. Entretanto, para a relatora do recurso, juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas, a própria narrativa dos fatos retratou a gravidade das imputações e a periculosidade do paciente e de seus companheiros. Ela explicou que eles não demonstraram medir esforços ou temer as conseqüências para a realização da sua intenção de praticar o crime e que externaram, no forma de agir, absoluta insensibilidade à integridade moral e física dos habitantes da “pacata cidade de Nova Mutum”.
 
A magistrada acrescentou que os as ações realizadas pela quadrilha (roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e restrição à liberdade das vítimas, além de formação de quadrilha) da forma como foi planejada e executada revelaram uma “engenhosidade cinematográfica”, que ganhou inclusive notoriedade nacional, o que demonstrou flagrante rotura da ordem pública e da paz social local, que pedem imediato e firme restabelecimento.
 
Quanto aos argumentos da defesa de que ele teria ocupação licita e residência fixa, a magistrada asseverou que mostraram insuficientes para o fim almejado, pois a necessidade de prisão provisória não pode ser afastada em face das alegações de bons predicados pessoais. O voto da magistrada foi acompanhado a unanimidade pelos desembargadores Juvenal Pereira da Silva (primeiro vogal) e Gérson Ferreira Paes (segundo vogal).

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