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Acusado de matar porque não gostava de apelido é absolvido pelo Júri de Sobradinho

O Tribunal do Júri de Sobradinho absolveu nesta sexta-feira, 26 de março, o réu Suerbson Conceição Neves. Suerbson foi submetido a Julgamento como incurso no artigo 121, §2º, inciso II

O Tribunal do Júri de Sobradinho absolveu nesta sexta-feira, 26 de março, o réu Suerbson Conceição Neves. Suerbson foi submetido a Julgamento como incurso no artigo 121, §2º, inciso II (homicídio qualificado por motivo torpe) e art. 121, §2º, inciso II, c/c o art. 14, inciso II (tentativa de homicídio), todos do Código Penal e artigo 16, parágrafo único da Lei 10.826/03 (porte ilegal de arma de fogo), por ter atirado contra Edicarlos da Silva Negredo e Guilherme Roger Sousa Pereira, segundo o Ministério Público, por motivo fútil, pois o apelido “comédia” não o agradou.
Após o interrogatório do acusado e os debates orais, a Promotoria de Justiça pediu a condenação do réu nos termos da pronúncia. A Defesa alegou ter o réu agido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima e pleiteou a exclusão da qualificadora.
Apesar de uma das testemunhas ter reconhecido o réu como sendo o autor dos disparos que atingiram as vítimas, o Conselho de Sentença não entendeu ser o acusado o autor do crime.
Em conformidade com a decisão dos jurados, o juiz-presidente da sessão, Domingos Sávio Reis Araújo, julgou improcedente a pretensão punitiva do Estado e absolveu o réu.
O Ministério Público irá recorrer da Sentença.

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