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Acusado de integrar grupo de extermínio no Rio de Janeiro tem liberdade negada

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus a acusado de fazer parte de grupo de extermínio que atuava no Rio de Janeiro. Foragido, ele atuaria motivado por vingança.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus a acusado de fazer parte de grupo de extermínio que atuava no Rio de Janeiro. Foragido, ele atuaria motivado por vingança.

O homem foi acusado de homicídio qualificado, formação de quadrilha e duas tentativas de homicídio qualificado. Os executores teriam chegado de moto ao local do crime com os rostos cobertos. Um policial militar, testemunha do caso, disse que o homem fazia parte de um grupo de extermínio com mais três pessoas.

A defesa alegou no recurso que o acusado preenche todos os requisitos para concessão da liberdade provisória. Argumentou que ele é réu primário, com bons antecedentes e residência fixa, além de trabalhar como motorista de supermercado.

O ministro Og Fernandes, relator do caso no STJ, entendeu que a ordem de prisão foi devidamente fundamentada. Para o ministro, os crimes de homicídio qualificado, em atividade típica de grupo de extermínio, motivados por vingança, evidenciam a periculosidade do réu. A Turma negou provimento ao recurso por unanimidade.

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