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Acusado de encomendar o assassinato da esposa pede habeas corpus no STF

Para a defesa, esse entendimento prejudica o acusado, uma vez que é réu primário.

 
Preso no dia 4 de junho de 2008 sob acusação de mandar matar sua mulher, o gesseiro D.L.F. impetrou Habeas Corpus (HC 102424), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele já havia requisitado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de responder ao processo em liberdade, mas não obteve sucesso, uma vez que aquela corte entendeu que o acusado causa risco à sociedade caso permaneça livre.
Para a defesa, esse entendimento prejudica o acusado, uma vez que é réu primário. Além disso, os advogados afirmam que não tiveram tempo suficiente para preparar a defesa pelo fato de terem sido citados com antecedência inferior a 24 horas, ofendendo assim o artigo 5º da Constituição Federal, que garante amplitude de defesa aos acusados.
Outro argumento é de que a prisão de D.L.F. teria acontecido sem que houvesse mandado de prisão, expedido após a chegada dele na delegacia. Além disso, sustenta que teria havido ainda violação do artigo 5º, LXIII, que dispõe sobre o direito do preso ser assistido por um advogado, bem como o de permanecer calado. A defesa afirma que o acusado foi interrogado sem a presença dos advogados, apesar de terem avisado ao delegado que já estavam a caminho.
 

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