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Acusadas de encomendar assassinato para ritual de magia negra recorrem ao STF

A defesa de duas mulheres acusadas de encomendar o assassinato de um garoto de dez anos como parte de um ritual de magia negra, na Bahia, ingressou com Habeas Corpus

 
A defesa de duas mulheres acusadas de encomendar o assassinato de um garoto de dez anos como parte de um ritual de magia negra, na Bahia, ingressou com Habeas Corpus (HC 101056) no Supremo Tribunal Federal, requerendo que as duas rés respondam em liberdade a ação penal por homicídio triplamente qualificado (art. 121, incisos I, III e IV do Código Penal).
De acordo com informações do site da Secretaria de Segurança Pública da Bahia na internet, uma das acusadas é “mãe-de-santo”. O menino foi morto com 40 facadas e seu corpo foi violado sexualmente. No HC, a defesa alega que V.S.G. e J.E.S.N. são inocentes e estão presas injustamente desde 20 de novembro do ano passado no Conjunto Penal de Feira de Santana (BA), por força de decreto de prisão temporária convertida em preventiva.
O advogado denuncia o constrangimento ilegal que estaria sendo imposto às acusadas pelas autoridades judiciais baianas, depois que oficiais de Justiça destacados para entregar cartas precatórias expedidas pela juíza da Comarca de Inhambupe (BA), com o objetivo de citá-las para responderem por escrito às acusações que lhes foram imputadas, devolveram os documentos sem o devido cumprimento com a informação de que elas “não foram localizadas no presídio.
Alega, ademais, que a gravidade da infração, por si só, não pode justificar a prisão preventiva ou provisória, se o réu tem bons antecedentes, residência e emprego fixo, citando inclusive precedente do STF que, ao julgar o HC 86884, decidiu nesse sentido. Por fim, para justificar a concessão do HC, invoca o princípio da presunção de inocência, posto que não há sentença condenatória transitada em julgado e o excesso de prazo, eis que já passaram mais de 320 dias da prisão. “A permanência das pacientes em ambiente prisional, na companhia de delinquentes academiados no crime não só caracteriza o periculum in mora (perigo na demora) em relação às suas pessoas, mas por igual em relação à sociedade que perdera a oportunidade de evitar sua contaminação” sustentou a defesa.
 

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