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Acusada de vender drogas para adolescentes em colégios continua presa

A presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas-corpus de R.F.T., acusada de vender crack e cocaína a adolescentes no município de Passo Fundo, Rio Grande do Sul.

A presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas-corpus de R.F.T., acusada de vender crack e cocaína a adolescentes no município de Passo Fundo, Rio Grande do Sul. A acusada e mais dois cúmplices foram presos em flagrante, em maio de 2007, acusados de infringir os artigos 33 (associação para venda de entorpecentes) e 40, incisos III e VI (venda de drogas para adolescentes), da Lei n. 11.343, de 2006. O grupo agiria nas proximidades do Colégio Objetivo e da Escola Estadual Protásio Alves.

A defesa da ré entrou com pedido de habeas-corpus na Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que foi negado por unanimidade. Impetrou, então, outro habeas-corpus no STJ. Alega que haveria constrangimento ilegal, já que a ré, quando foi presa, não tinha nenhuma droga em seu poder, não tendo sido apresentada qualquer outra prova nos autos. Segundo a defesa, isso descaracterizaria o flagrante. Além disso, a ré estaria presa há quase 250 dias, um prazo muito acima do razoável para a instrução criminal.

Segundo a defesa R.F.T. também teria todas as condições para a concessão da liberdade provisória, como endereço conhecido, bons antecedentes e trabalho lícito. Teria dependentes e precisaria tomar medicação controlada por sofrer de depressão.

Em sua decisão, o ministro presidente Raphael de Barros Monteiro considerou não haver flagrante irregularidade que justifique a concessão do habeas-corpus. O ministro concordou com a decisão do TJRS, segundo a qual a manutenção da prisão em flagrante nesse tipo de delito atenderia ao imperativo de garantir a ordem pública. Quanto à questão do prazo, o ministro observou que ele pode ser estendido levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. Com essa fundamentação, o ministro negou o pedido.

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