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Ação penal contra leiloeira pública deve prosseguir

A ação penal contra a leiloeira pública Zalfa Nassar, acusada de cumplicidade em tráfico internacional de entorpecentes, deve prosseguir.

A ação penal contra a leiloeira pública Zalfa Nassar, acusada de cumplicidade em tráfico internacional de entorpecentes, deve prosseguir. O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Regional Federal da 2ª Região, que negou habeas corpus e determinou o prosseguimento das investigações.

Zalfa Nassar foi denunciada junto com seu companheiro, o comerciante José Germano Neto, e Luislei Terra pela prática de tráfico de drogas. A suposta quadrilha começou a ser investigada a partir de um inquérito policial instaurado em razão da aquisição, por José Germano, da empresa Technik Veículos ltda, uma das maiores revendedoras nacionais de veículos da marca BMW.

De acordo com o Ministério Público, o tráfico internacional de entorpecentes teria sido a fonte dos recursos necessários para a aquisição da empresa, uma vez que José Germano possuía como única fonte de renda lícita a empresa Germano’s Materiais de Construção Ltda., em sociedade com seu irmão.

De acordo com a denúncia, já existiam investigações das autoridades francesas dedicadas ao tráfico de entorpecentes que apontavam José Germano como fornecedor de cocaína.

Em 1995 a Interpol/França expediu o mandado de prisão contra o comerciante e ele foi condenado a 12 anos de prisão. As investigações teriam mostrado que os contatos com a organização francesa eram feitos pela leiloeira pública Zalfa Nassar, por telefone e em encontros ocorridos no Rio de Janeiro e em Paris.

Os advogados de Zalfa alegaram que por ela foi denunciada apenas por ter relacionamento amoroso com o suposto traficante – já preso no exterior, respondendo por tráfico de entorpecentes. Mas que nada teria a ver com os crimes.

No STJ, a defesa pedia habeas corpus para que fosse concedido o trancamento da ação penal. A 6ª Turma negou o pedido.

O ministro relator do processo, Paulo Medina, afirmou que as alegações que sustentam o recurso exigem o reexame de fatos e provas, inclusive quanto à capacidade patrimonial da acusada, enunciadas pelos advogados como excludentes do delito de lavagem de dinheiro.

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