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A qualificadora de motivo fútil é incompatível com dolo eventual

É incompatível com o dolo eventual a qualificadora de motivo fútil (art. 121, § 2°, II, do CP). Conforme entendimento externado pelo Min. Jorge Mussi, ao tempo que ainda era Desembargador, “os motivos de um crime se determinam em face das condicionantes do impulso criminógeno que influem para formar a intenção de cometer o delito, intenção que, frise-se, não se compatibiliza com o dolo eventual ou indireto, onde não há o elemento volitivo” (TJSC, HC 1998.016445-1, Dj 15/12/1998). Ademais, segundo doutrina, “Não são expressões sinônimas – intenção criminosa e voluntariedade. A vontade do homem aplicada à ação ou inação constitutivas da infração penal é a voluntariedade; a vontade do agente aplicada às conseqüências lesivas do direito é intenção criminosa. Em todas as infrações penais encontram-se voluntariedade. Em todos, porém, não se vislumbra a intenção criminosa. Os crimes em que não se encontra a intenção criminosa são os culposos e os praticados com dolo indireto, não obstante a voluntariedade da ação nas duas modalidades”. Destaque-se que, em situações semelhantes, já decidiu desse modo tanto o STJ (REsp 1.277.036-SP, Quinta Turma, DJe 10/10/2014) quanto o STF (HC 111.442-RS, Segunda Turma, DJe 17/9/2012; e HC 95.136, Segunda Turma, DJe 30/3/2011), sendo que a única diferença foi a qualificadora excluída: no caso em análise, a do inciso II, § 2º, do art. 121, já nos referidos precedentes, a do inciso IV do mesmo parágrafo e artigo. HC 307.617-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/4/2016, DJe 16/5/2016.

Veja o acórdão:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EMENTA QUE NÃO REPRODUZ FIELMENTE O DECIDIDO NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS. 1. Constatado o erro material apontado nos embargos de declaração, impõe-se sua correção. 2. No caso, a ementa publicada não reproduz com fidelidade a decisão tomada pela Turma no julgamento do writ. De fato, o dolo considerado no voto é o eventual. Assim, o item 2 da ementa passa a ter a seguinte redação: A qualificadora de motivo fútil é incompatível com o dolo eventual, tendo em vista a ausência do elemento volitivo. 3. Embargos acolhidos para corrigir o apontado erro.

(STJ – 6ª Turma – EDcl no HABEAS CORPUS Nº 307.617 – SP (2014/0275864-0) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR – , 07 de junho de 2016 (data do julgamento).

STJ

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Foto: divulgação da Web

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