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2ª Turma do STF mantém prisão de empresário denunciado por provocar incêndio e por formação de quadrilha

Pela decisão, que seguiu o voto do relator do Habeas Corpus (HC 100060), ministro Cezar Peluso, o pedido foi arquivado em virtude da aplicação da Súmula 691, do STF.

 
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (15) a prisão preventiva do empresário E.R.S.C., detido desde abril de 2009. Ele foi denunciado com outros corréus pelos crimes de dano qualificado, incêndio doloso qualificado, supressão de documentos e formação de quadrilha.
Pela decisão, que seguiu o voto do relator do Habeas Corpus (HC 100060), ministro Cezar Peluso, o pedido foi arquivado em virtude da aplicação da Súmula 691, do STF. Esse dispositivo impede que o Supremo aprecie pedido de habeas corpus impetrado contra decisão liminar de tribunal superior. O enunciado somente é afastado quando os ministros veem evidente constrangimento ilegal no caso sob análise.
“Não vejo que é caso de superar a súmula, primeiro porque é habeas corpus contra indeferimento de liminar [do STJ], contra indeferimento de liminar [da segunda instância]”, disse Peluso.
“Como se vê, para que se chegue a um resultado mais cabal a respeito da fundamentação suficiente ou não do decreto de prisão preventiva, tem que examinar peça dos autos, matéria que não foi tratada [nos outros tribunais]”, completou o relator.
A prisão do empresário foi pedida pelo Ministério Público do estado de Alagoas para garantir a ordem pública e a instrução criminal.
 

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