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1ª Turma nega suspensão de ação penal a empresário acusado de estelionato pela Internet

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de suspensão da ação penal em trâmite contra o empresário J.R.S.O., acusado de estelionato pela Internet.

 
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de suspensão da ação penal em trâmite contra o empresário J.R.S.O., acusado de estelionato pela Internet. Por unanimidade, os ministros indeferiram o Habeas Corpus (HC 97413) impetrado pela defesa.
J.R. foi preso em Ribeirão Preto (SP), em 2008. Outros dois HCs em favor do empresário já foram negados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça.
O réu é acusado de supostamente realizar vendas pela Internet e não entregar equipamentos de informática. No habeas corpus apresentado ao STF, alegava-se a nulidade absoluta do processo devido à deficiente apresentação de defesa prévia, pelo defensor dativo, por ter emitido juízo de valor sobre a causa.
Em março de 2006, ele não obedeceu à intimação da Comarca de Ribeirão Preto para ser interrogado. Seguindo os trâmites legais, foi nomeado defensor dativo para apresentação de defesa prévia.
Conforme o HC, o defensor dativo afirmou, de forma pessoal e categoricamente, que o empresário praticou o delito. Assim, sustenta que a defesa proporcionada foi omissa, meramente formal, sem sequer entrevistar o acusado, além de não estarem presentes as diligências recomendáveis.
O relator, ministro Dias Toffoli, destacou o texto da defesa prévia: “apresentar a sua defesa prévia e assim faz reservando-se o direito de ao final, após a produção de provas demonstrar sua inocência, já que embora leva-se a crer que o requerido tenha cometido a infração penal que lhe é imputada às folhas 3”. Entretanto, segundo o ministro “é evidente que o defensor dativo quis dizer que a denúncia leva a crer, mas que ele vai provar a inocência ao longo da instrução”.
“O acusado estava revel. Foi feita a defesa do possível”, completou o ministro Marco Aurélio. Assim, para os ministros que compõem a Primeira Turma do STF, não houve nulidade do processo por ausência de defesa prévia. Esse foi o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, no sentido de negar o pedido, tendo sido acompanhado por unanimidade dos votos.
 

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