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1ª Turma nega liberdade provisória a arquiteto acusado de tráfico internacional de drogas

Acusado por tráfico internacional de entorpecentes, o arquiteto M.P. teve pedido de Habeas Corpus (HC 86769) indeferido pela Primeira Turma do Supremo. A ação foi ajuizada, com pedido de liminar, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve o acusado sob custódia.

Acusado por tráfico internacional de entorpecentes, o arquiteto M.P. teve pedido de Habeas Corpus (HC 86769) indeferido pela Primeira Turma do Supremo. A ação foi ajuizada, com pedido de liminar, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve o acusado sob custódia. Preso em flagrante há um ano e oito meses, pretendia aguardar em liberdade o julgamento de ação penal contra ele.

A defesa alegava incompetência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para julgar o caso, uma vez que não estaria comprovada a prática do crime de tráfico internacional de entorpecentes. Além disso, sustentava que seu cliente está sofrendo constrangimento ilegal pelo fato de a sentença ter negado a possibilidade de o arquiteto apelar em liberdade.

Consta no HC, que ele tem residência fixa, trabalha, é réu primário e possui bons antecedentes. A defesa também reitera que, segundo laudo médico, seu cliente é viciado em drogas.

Ao citar que o acusado portava a droga “skank”, o ministro Carlos Ayres Britto, relator do habeas, observou que skank “é a potencialização do princípio ativo da maconha, produzida fora do Brasil, em especial na Holanda, e destina-se a consumidores de renda alta”. Ayres Britto negou o pedido e ressaltou que a questão da apelação em liberdade não foi suscitada pelos tribunais anteriores (TRF3 e STJ), que somente discutiram se no caso houve ou não tráfico internacional de entorpecentes.

Por outro lado, o ministro Marco Aurélio lembrou que a Emenda Constitucional nº 45/04 (Reforma do Judiciário) prevê ao acusado o julgamento de processo em prazo razoável. “Não vejo razoável o período de quase dois anos de prisão, por isso defiro a ordem tal como pleiteada a fim de conceder de ofício a ordem para ensejar a liberdade do paciente”, disse Marco Aurélio, cujo voto foi vencido.

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