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1ª Turma nega habeas corpus para delegado acusado de homicídio

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 87912) para o delegado da polícia civil M.B.O., acusado da prática de homicídio no interior de Goiás.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 87912) para o delegado da polícia civil  M.B.O., acusado da prática de homicídio no interior de Goiás. Ele pedia a anulação da sentença de pronúncia, porque teria sido emitida por juiz incompetente. Mas, para o ministro Marco Aurélio, essa questão não foi tratada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), motivo pelo qual não pode ser analisada na Corte Suprema.
Consta do habeas que a sentença de pronúncia (em que são confirmados os indícios de autoria e materialidade do crime para que o réu seja julgado pelo júri popular) foi realizada por juiz declaradamente incompetente. É que após o oferecimento da denúncia, o juiz de Bela Vista de Goiás, onde teria ocorrido o crime, declarou-se suspeito para atuar no caso. Diante do afastamento do juiz, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) nomeou outro magistrado, de Goiânia, que, segundo a defesa, não seria competente para atuar na causa. Para a defesa, o processo teria de ser remetido para a comarca de Pires do Rio (GO), de acordo com a tabela de substituições pré-ordenada.
Para que o Supremo analise um pedido de Habeas Corpus contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, explicou o ministro Marco Aurélio, é necessário que aquela corte superior tenha analisado o pedido da defesa. No caso, disse o relator, o STJ não tratou dessa nulidade, mas apenas de problema relativo a suposta prevenção do relator no TJ-GO. Dessa forma, não há ilegalidade a ser corrigida pelo Supremo, segundo concluiu o ministro ao votar pelo indeferimento da ordem.

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