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1ª Turma confirma HC para ex-prefeito de Hortolândia (SP)

A cautelar foi concedida em 2006, e favoreceu também os demais corréus acusados de participarem das supostas fraudes na prefeitura

Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornaram definitivo, na tarde desta terça-feira (12), um Habeas Corpus (HC 90224) concedido liminarmente pelo relator, ministro Marco Aurélio, em favor do ex-prefeito de Hortolândia (SP), Jair Padovani, acusado de desvio de verbas públicas. A cautelar foi concedida em 2006, e favoreceu também os demais corréus acusados de participarem das supostas fraudes na prefeitura do município paulista.
No julgamento desta tarde, o relator revelou que concedeu a liminar por entender que a ordem de prisão não se adequava aos pressupostos constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal. O juiz se baseou na suposta gravidade do crime e na possibilidade de os réus persistirem na prática da conduta criminosa, argumentos que, para o ministro Marco Aurélio, não servem como fundamento para decretação de custódia.
Outro ponto constante do decreto de prisão, afastado pelo relator, foi o argumento de que Padovani poderia influenciar testemunhas e corréus. Para o ministro, se prevalecer esse entendimento, sempre que houvesse testemunhas a prisão preventiva seria automaticamente decretada.
O ministro votou pela concessão definitiva do Habeas Corpus, posição que foi seguida pelos demais membros da Turma.

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