seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

12 anos de prisão por 43 facadas

Doze anos de prisão. Essa foi a condenação do bancário M.H.M., acusado de matar, em março de 99, M.R.C.O.S., subsíndica do prédio onde ele morava, no bairro Luxemburgo, região Centro-Sul de Belo Horizonte. O julgamento foi realizado no I Tribunal do Júri da capital mineira. Segundo denúncia do Ministério Público, “a vítima, pessoa temperamental, era conhecida por sua irritabilidade e pouca cordialidade com os vizinhos sendo que muitos reclamavam das balbúrdias diurnas e noturnas que ocorriam na residência dela.”

Doze anos de prisão. Essa foi a condenação do bancário M.H.M., acusado de matar, em março de 99, M.R.C.O.S., subsíndica do prédio onde ele morava, no bairro Luxemburgo, região Centro-Sul de Belo Horizonte. O julgamento foi realizado no I Tribunal do Júri da capital mineira.

Segundo denúncia do Ministério Público, “a vítima, pessoa temperamental, era conhecida por sua irritabilidade e pouca cordialidade com os vizinhos sendo que muitos reclamavam das balbúrdias diurnas e noturnas que ocorriam na residência dela.” Ainda de acordo com a promotoria, durante três meses houve vários atritos verbais entre a vítima e a esposa do réu, até que ele chamou a polícia para pedir providências em relação a M.R.C.O.S. A vítima também recorreu à polícia, alegando que o réu a ameaçava, assim como aos filhos dela.

Diz a acusação que, no dia do crime, a vítima perturbou o réu caçoando dele aos gritos da janela do apartamento dela. Durante a noite, o bancário resolveu se vingar. Armado de uma faca, saiu de casa e, ao deparar com a subsíndica nas escadarias do prédio, começou a golpeá-la. Consta na denúncia que os gritos chamaram a atenção do filho e do namorado da vítima que, com o objetivo de socorrê-la, tentaram desarmar e dominar M.H.M., mas não conseguiram e acabaram feridos também por ele. O réu, que confessou o crime, fugiu após dar 43 facadas e cravar a arma no peito da subsíndica. Ele responde por homicídio qualificado praticado por meio cruel.

O bancário já havia sido julgado em junho de 2002 por esse crime. No entanto, os jurados decidiram que ele excedeu-se culposamente e não dolosamente (com intenção) na defesa da tranqüilidade de seu lar. Com a decisão do Júri, que desclassificou o crime de doloso para culposo, a competência para julgar o homicídio passou para o juiz presidente do I Tribunal do Júri na época, Fernando Alvarenga Starling, e a pena máxima prevista passou de 30 anos, homicídio qualificado, para 3 anos, homicídio culposo. O juiz fixou a pena definitiva em um ano e seis meses de detenção em regime semi-aberto.

Em relação ao júri que terminou na madrugada desta sexta-feira, dia 11, o Conselho de Sentença, composto pelos sete jurados, desta vez acatou a tese da acusação de que o réu cometeu homicídio qualificado praticado por meio cruel, reconhecendo como atenuante, a favor do bancário, a confissão espontânea do crime.

O juiz Leopoldo Mameluque, que presidiu a sessão, considerou, ao aplicar a pena, que “os motivos para a prática do crime foram as provocações, insultos e desentendimentos ocorridos entre autor e vítima” e que “o comportamento da vítima contribuiu para a prática do crime ao provocar de forma indevida o réu”.

Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso, que pode ser aguardado em liberdade por M.H.M.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ