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Supremo extingue pedido de extradição contra o argentino Gustavo Francisco Bueno

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, extinguir o processo de extradição (EXT 1170) contra Gustavo Francisco Bueno, cidadão argentino acusado de participar do sistema repressor

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, extinguir o processo de extradição (EXT 1170) contra Gustavo Francisco Bueno, cidadão argentino acusado de participar do sistema repressor da ditadura ocorrida no seu país. Ele é acusado de privação ilegítima de liberdade agravada e ameaças.
O Tribunal determinou a imediata expedição do alvará de soltura para que Bueno deixe a superintendência da Polícia Federal em Belém (PA), onde está preso desde 27 de agosto de 2009.
Segundo a ministra Ellen Gracie, relatora da EXT 1170, ele é reconhecido como refugiado no Brasil e, por isso, não pode ser extraditado. A ministra contou que, quando foi preso, Bueno apresentou um documento emitido pela Agência das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) comprovando que ele tem refúgio no Brasil desde 1989, status confirmado pelo Comitê Nacional para Refugiados (Conare).
Ellen Gracie lembrou que o fundamento jurídico para concessão ou não do refúgio anteriormente à Lei 9.474/97 era exatamente baseado nas recomendações do Acnur. “Ele está formalmente acobertado pela condição de refugiado, devidamente comprovada pelo órgão competente, que é o Conare, e o seu caso não se enquadra no rol das exceções autorizadoras da extradição de agente refugiado”, explicou a ministra, acatando o parecer da Procuradoria-Geral da República pela extinção do pedido.

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