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STJ nega liminares a membro da PGR acusado de participar de negociação de títulos norte-americanos

Dois pedidos de liminar em favor de Miguel Guskow foram indeferidos pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha

Dois pedidos de liminar em favor de Miguel Guskow foram indeferidos pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha. Subprocurador-geral da República aposentado, Guskow responde a duas ações penais por suposto envolvimento em negócios que envolvem títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional norte-americano, em Nova Iorque.
Miguel Guskow foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) como partícipe da oferta de títulos públicos (NTN séries A, D e R2), sendo imputada a ele e a outro corréu a concessão de declaração de idoneidade moral no Brasil. Ambos foram acusados de fornecer auxílio material para a prática do delito.
No primeiro habeas corpus (HC n. 175.414), a defesa afirma ser nula a decisão que desmembrou a ação penal contra o outro corréu, Taniel Oliveira Marcolino, por não ter sido observado o princípio da acessoriedade da participação. Para a defesa, é óbvio que o crime praticado em Nova Iorque por Taniel e Robert Whitehead não teve a participação necessária de Miguel e o outro acusado, visto que a oferta criminosa de NTN independe de carta de idoneidade moral.
Entre os argumentos apresentados no habeas corpus, estão a falta de diligência do MPF em relação ao autor – movimentando a ação penal apenas em relação a ele e ao corréu – e a impossibilidade de julgar os partícipes antes dos autores.
No segundo habeas corpus, a defesa contesta o indeferimento da oitiva de Taniel Marcolino e aponta que Guskow sofre constrangimento ilegal. Argumenta ainda que o subprocurador aposentado é acusado de ser mero partícipe de crime ocorrido no exterior, além de estar em via de ser julgado sem a oitiva judicial dos supostos autores do crime e de testemunhas de defesa que pudessem esclarecer acerca de sua suposta contribuição para o fato ocorrido em Nova Iorque.
Com o habeas corpus, a defesa pretende oportunizar a oitiva de Taniel Marcolino, a fim de “preservar o devido processo legal”.
Ambos os pedidos foram indeferidos pelo presidente do STJ porque não está evidente a plausibilidade do direito pleiteado. Além do mais, a resolução da controvérsia, devido à sua complexidade, demanda o aprofundamento do exame do próprio mérito, tarefa que cabe ao colegiado. O mérito será apreciado pela Sexta Turma. O relator é o desembargador convocado Celso Limongi.
 

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