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STF analisará caso a caso local da prisão de extraditandos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, respondeu formalmente o requerimento apresentado à Corte em que o Departamento de Polícia Federal pedia que, ao acolher pedidos de extradição de cidadãos estrangeiros

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, respondeu formalmente o requerimento apresentado à Corte em que o Departamento de Polícia Federal pedia que, ao acolher pedidos de extradição de cidadãos estrangeiros, o Supremo já determinasse que o extraditando fosse recolhido a penitenciárias estaduais. Segundo o direitor-geral da PF, Luiz Fernando Corrêa, a Polícia Federal não teria estrutura adequada para custodiar tais presos em suas unidades.
O pedido foi analisado pelos ministros da Corte na última sessão administrativa. Ficou decidido que o local de custódia do extraditando será decidido caso a caso. “A definição do local de custódia dos presos para fins de extradição depende das informações das autoridades administrativas quanto à disponibilidade de vaga, local de residência e outros fatores de ordem logística, que deverão ser considerados pelo ministro relator, em cada processo”, informou o ministro Peluso no ofício enviado a Corrêa.
Estatuto do Estrangeiro
Dispositivos da Lei nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) preveem que a prisão seja efetivada antes do envio do pedido de extradição ao STF (artigo 81) e perdurará até o julgamento final do Supremo, não sendo admitidas a liberdade vigiada, a prisão domiciliar, nem a prisão albergue (artigo 84).

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