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Dono de academia condenado por usar anabolizante bovino em alunos

Dono de uma academia de ginástica em Vilar dos Telles, Amaro Júnior Fernandes, de 28 anos, foi condenado nesta terça-feira a 10 anos de reclusão, em regime fechado, por ter injetado anabolizante de uso veterinário bovino em um adolescente.

Dono de uma academia de ginástica em Vilar dos Telles, Amaro Júnior Fernandes, de 28 anos, foi condenado nesta terça-feira a 10 anos de reclusão, em regime fechado, por ter injetado anabolizante de uso veterinário bovino em um adolescente. A sentença é do juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira, em exercício na 1ª Vara Criminal de São João de Meriti, na Baixada Fluminense. Segundo o juiz, os produtos apreendidos com o dono da academia, entre eles 43 seringas, são em quantidade expressiva, incompatíveis com a idéia de uso próprio.
Fernandes mantinha em depósito, vendia e aplicava em seus alunos, sem qualquer registro nos órgãos de vigilância sanitária municipal, estadual ou federal, o produto conhecido como Estigor. O crime é considerado hediondo. Ele foi preso em flagrante, após denúncia anônima da mãe de um adolescente de 17 anos, matriculado no curso de musculação, que pretendia tomar anabolizante e teria fornecido o endereço do réu. Um policial dirigiu-se ao local, onde encontrou Fernandes aplicando o produto no braço do rapaz, que pretendia ficar mais forte. Segundo o policial, havia marcas de seringa no braço da vítima.
“Cabe ressaltar que a substância apreendida não está no rol daquelas que possuem registro junto à Anvisa, tratando-se de produto veterinário bovino utilizado no âmbito do fisiculturismo para desenvolver a hipertrofia muscular”, escreveu o juiz, na sentença.
Ainda segundo o magistrado, em longo prazo, os efeitos dos anabolizantes são os mesmos que sofreria um alcoólico, como cirrose ou intoxicação hepática. “Além disso, o usuário pode ter diminuição dos testículos, do pênis e da produção de esperma. Apesar de proibidos, esses produtos podem ser comprados até pela internet. Quase sempre disfarçados em cápsulas ou ampolas de vitaminas. Daí a correta classificação no âmbito da lei dos crimes hediondos, descabendo falar em irrazoabilidade, até porque havia várias pessoas na casa do acusado por ocasião dos fatos, potencializando a difusão do produto ilícito”, ressaltou.
Fernandes esteve solto durante todo o processo criminal e, por ser réu primário, possuir bons antecedentes e domicílio certo, recorrerá da sentença em liberdade. Todo o material apreendido em sua casa será destruído, e a academia de ginástica foi interditada por determinação judicial.
 

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