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TJ-SP nega pedido para substituir parte de multa no Mensalão por serviços comunitários

O sentenciado deve sujeitar-se ao cumprimento da pena que lhe foi imposta pelo Estado”, afinal “ao Estado compete a escolha, não ao condenado”.

O que parece óbvio teve de ser dito pelo desembargador Luis Soares de Mello, do Tribunal de Justiça de São Paulo, relator de um agravo impetrado pela defesa do doleiro Enivaldo Quadrado que almejava substituir o pagamento de cerca de R$ 260 mil, a que ele foi condenado no mensalão, por prestação de serviços à comunidade.

Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP negaram na terça-feira (23/8) o pedido. Quadrado foi condenado a três anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro, mas teve a pena convertida em prestação pecuniária, no montante de 300 salários mínimos, divididos em 42 parcelas, mais cumprimento de 1.260 horas de serviços comunitários.

Depois de quitar 11 das 42 parcelas, o doleiro recorreu afirmando que não podia continuar fazendo os pagamentos sem prejudicar o próprio sustento. Segundo a defesa, Quadrado possui atualmente, além de dívidas, uma renda mensal de R$ 4 mil.

O procurador de Justiça Augusto Rossini argumentou no processo que seria “aviltante pensar que um condenado perante a Suprema Corte, por participação em caso tão emblemático para a moralização do país, acabe por cumprir sua pena – substituída – supostamente prestando serviços à comunidade ou outra pena restritiva de direitos, sem que a sociedade seja ressarcida efetivamente dos prejuízos causados”.

O desembargador Luis Soares de Mello considerou que o pedido foi feito “sem qualquer razão” e que a alegação veio “desacompanhada de elementos aptos a comprovar eventual incompatibilidade quanto ao cumprimento das penas fixadas”. A 4ª Câmara é conhecida como “câmara de gás”, em alusão à severidade de seus membros.

Além disso, afirmou Mello, o condenado “já foi beneficiado com substituição da pena corporal por restritivas de direitos, e querer mais do que isso é pretender praticamente impunidade aos delitos que cometeu”.

Além de condenado no mensalão, Quadrado também é réu na operação Lava-Jato e chegou a ser preso na primeira fase da investigação. Na ficha do doleiro, também consta o episódio em que ele foi preso no Aeroporto de Guarulhos ao desembarcar com mais de 361 mil euros em espécie escondidos nas meias.

TJSP/JOTA

foto pixabay

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