seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Preso pode cumprir trabalho externo em empresa da sua família

Desde que cumpra todos os requisitos do artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP), é possível a concessão de serviço externo ao preso, mesmo que seja em empresa da sua família.
A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao manter decisão que autorizou um detento a cumprir trabalho externo no salão de beleza da sua família, em Novo Hamburgo.

No recurso ao TJ-RS, o Ministério Público contestou a autorização dada ao preso, por se tratar de empresa da própria família. Em contrarrazões, a Defensoria Pública se manifestou pela manutenção da decisão.

O relator do agravo, desembargador Sylvio Baptista Neto, disse que o fato do salão de beleza pertencer à tia do preso não impede a concessão do benefício, pois a empresa, em tese, não é diferente das demais existentes no mercado.

Além disso, afirmou que, pessoalmente, passou a aceitar a realização de serviço externo em empresa própria ou familiar. ‘‘Isso considerando a situação econômica do Brasil e o fato de que quem deve fazer o controle da frequência ao trabalho pelo apenado é o Estado e não o seu patrão’’, complementou.

Baptista Neto citou dois precedentes, do próprio colegiado, autorizando o trabalho externo de presos em empresa de família. A decisão foi unânime.

Processo: 70078833696
TJSP
fOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB
#preso #serviçoeterno #empresadafamília

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista
Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos