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Justiça do Paraná julgará crime em transporte de soja transgênica sem registro em nota

Se os crimes cometidos em conexão são de mesma gravidade, cometidos em igual número, e o conflito se estabelece entre jurisdições de mesma categoria, prevalece a regra de prevenção para definir a competência.

Se os crimes cometidos em conexão são de mesma gravidade, cometidos em igual número, e o conflito se estabelece entre jurisdições de mesma categoria, prevalece a regra de prevenção para definir a competência. Por isso, um caso de transporte de soja transgênica do Mato Grosso para exportação no Paraná, sem registro em nota, será processado em Paranaguá (PR). A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A mercadoria teve origem em Sorriso (MT), mas a empresa que emitiu a nota fiscal não registrou que a soja sofrera modificações genéticas. Uma amostra foi apreendida e indicou que se tratava de soja transgênica, gerando inquérito por falsidade ideológica em Paranaguá.

Para o juiz local, porém, a competência seria do juiz do lugar de emissão do documento. Mas o juiz de Sorriso divergiu, entendendo haver prevenção do colega paranaense, a quem caberia apurar o crime de uso de documento falso ocorrido ali.

A ministra Assusete Magalhães concordou com o juiz mato-grossense. Para a relatora, se o documento fiscal foi emitido em Sorriso, ele foi usado em Paranaguá. Assim, os crimes de falsidade ideológica e de uso de documento falso apresentam conexão fática, ainda que consumados em locais diferentes.

Como os crimes possuem a mesma gravidade e foram praticados igual número de vezes, mas o juiz de Paranaguá foi o primeiro a tomar conhecimento dos fatos, a ministra afirmou que a competência é do juízo paranaense.

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