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Justiça determina reintegração de sócio à administração de empresa de mineração

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou a inclusão do sócio Sóricles Napi Rolim na administração da empresa Mineração Braga Rolim, juntamente com os demais sócios-administradores, sob pena de multa diária de R$ 1.000 mil reais, em caso de descumprimento. A decisão foi do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, acompanhada à unanimidade pelos demais membros da Câmara.
O recurso apelação cível (nº200.2007.743083-9/003) foi interposta por Sóricles Napi Rolim, contra sentença do juízo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital, que decidiu pela dissolução parcial da sociedade, o que lhe teria causado graves prejuízos. O sócio afirmou ainda nos autos da ação que foi excluído da gestão, tendo os administradores, arbitrariamente, promovido a dilapidação do patrimônio da mineradora.

Os demais sócios da Mineração Rolim Braga pleitearam a manutenção da decisão de primeiro grau, que os beneficiou e afastou o sócio Sóricles Napi Rolim, com base em cláusula de contrato social que extinguiu o processo sem resolução de mérito e remetia a competência do caso ao juízo de arbitragem.

Para o relator do recurso, o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, há de se reconsiderar o julgado e desconstituir a sentença, visto que se observa, expressamente, na cláusula décima terceira, a fixação da jurisdição estadual para que os conflitos fossem dirimidos, e não por arbitragem.

Em análise do mérito, o relator reafirmou que a desorganização da empresa jurídica Mineração Rolim Braga Ltda e a má administração da empresa resta, visivelmente, evidenciada pelo aumento de protesto em seu nome. “Diante desse cenário, legítima é a pretensão do sócio em participar da gestão da empresa em questão, situação esta que, frise-se, não causará qualquer prejuízo aos demais sócios”, afrimou.

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