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Deferido o processamento da recuperação judicial da Construtora RV

A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF proferiu decisão deferindo o processamento de recuperação judicial da sociedade empresária Construtora RV Ltda.

A referida empresa, afirmando estar em crise econômico-financeira, ajuizou pedido de recuperação judicial, sustentando atender os requisitos exigidos para o benefício.

Ao deferir o pedido o magistrado determinou a suspensão de todas as ações ou execuções contra a recuperanda, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º, do artigo 6º da Lei 11.101, e informou que todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra a empresa devedora/recuperanda são de competência exclusiva da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, cabendo aos exequentes providenciarem suas habilitações, nos termos dos arts. 7º ao 20º, da Lei 11.101/2005.

Processo: 2015.01.1.144535-0

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