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Vice-prefeito pode ser candidato se não substituir o prefeito nos seis meses anteriores à eleição

O entendimento está de acordo tanto com a jurisprudência da Corte quanto com a Lei Complementar Federal nº 64/90 - Lei das Inelegibilidades.

Em resposta a Consulta feita pelo deputado federal Waldir Neves, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram que o vice-prefeito que substituiu o prefeito em dois mandatos consecutivos pode se candidatar para o cargo de prefeito desde que a substituição não tenha ocorrido nos seis meses anteriores à eleição.
O entendimento está de acordo tanto com a jurisprudência da Corte quanto com a Lei Complementar Federal nº 64/90 – Lei das Inelegibilidades.

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