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Vice de candidato inelegível pode participar de nova eleição

A inelegibilidade de candidato que teve registro indeferido por rejeição de contas não atinge o outro componente daquela chapa, que pode, inclusive, participar de novo pleito, caso a primeira eleição tiver sido anulada.

A inelegibilidade de candidato que teve registro indeferido por rejeição de contas não atinge o outro componente daquela chapa, que pode, inclusive, participar de novo pleito, caso a primeira eleição tiver sido anulada. Seguindo este entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Marcelo Ribeiro garantiu a participação de Gutemberg Adrian de Oliveira na eleição suplementar da cidade paulista de Aguaí.
Gutemberg foi candidato a vice-prefeito na chapa mais votada em outubro do ano passado, encabeçada por José Maria Bortoluci. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) anulou esta eleição e convocou novo pleito em Aguaí, devido ao indeferimento do registro de Bortoluci por rejeição de suas contas pela Câmara de Vereadores, o que o tornou inelegível. O tribunal não aceitou a participação de Gutemberg no novo pleito, por entender que foi a chapa que ele integrou a responsávdel pela anulação do primeiro pleito.
Com base no entendimento do TSE, de que o reconhecimento da inelegibilidade de um dos candidatos no processo de registro de candidato não atinge o outro componente da chapa majoritária, em face de seu caráter pessoal, o ministro Marcelo Ribeiro determinou ao TRE-SP que aceite a apresentação do registro de Gutemberg para o pleito que será realizado no próximo 5 de julho.

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