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Vereador não tem legitimidade para propor representação contra presidente da República

O ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral, extinguiu, sem resolução do mérito, processo em que o vereador paulistano Gilberto Natalini (PSDB) acusava o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a ministra da Casa Civil.

O ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral, extinguiu, sem resolução do mérito, processo em que o vereador paulistano Gilberto Natalini (PSDB) acusava o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, de terem realizado suposta propaganda eleitoral antecipada, durante um evento em Alagoas. Seguindo a jurisprudência do TSE, o ministro extinguiu a ação porque o vereador não tem interesse de agir nem legitimidade para propor a representação.
Em sua decisão, o ministro Felix Fischer ressalta que o vereador não atende a nenhum dos requisitos impostos pela Lei das Eleições (9.504/97) para que se possa propor este tipo de ação: não se trata de candidato, e ainda que assim o fosse, não concorreria no mesmo pleito e jurisdição.
Na representação ajuizada no TSE, o vereador sustentou que, em discurso proferido durante a inauguração de uma adutora em Palmeira dos Índios (AL), em 14 de julho deste ano, o presidente Lula teria declarado “explicitamente apoio à candidatura de Dilma Rousseff”, o que configuraria propaganda antecipada e poderia afetar a lisura da próxima eleição e a igualdade de oportunidade entre os candidatos.

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