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Vereador de Canindé (CE) retorna ao cargo após decisão do STJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, suspende a decisão do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Canindé (CE) que determinava o afastamento cautelar de Joceli Figueiredo da Silva do cargo de vereador daquele município. O ministro ressalta que o acusado não atuou para impedir a produção de provas. Joceli Figueiredo da Silva é acusado de improbidade administrativa.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, suspende a decisão do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Canindé (CE) que determinava o afastamento cautelar de Joceli Figueiredo da Silva do cargo de vereador daquele município. O ministro ressalta que o acusado não atuou para impedir a produção de provas.

Joceli Figueiredo da Silva é acusado de improbidade administrativa. As irregularidades começaram a ser desvendadas em junho de 2007, quando foram descobertas diversas fraudes dentro da Comissão de Licitação da Prefeitura de Canindé. Joceli Figueiredo juntamente com outros políticos do município são acusados de desviar mais de R$ 2 milhões em licitações fraudulentas.

Ao deferir o pedido de afastamento cautelar do vereador, o juiz da 1ª Vara Cível de Canindé afirma que a providência é necessária, pois, permanecendo no exercício de função ou cargo público e com livre trânsito, o político pode ser causa natural de perturbação à coleta de provas do processo, intimidar testemunhas, entre outras condutas prejudiciais. Destaca, ainda, que papéis da comissão de licitação foram encontrados rasgados dentro de um saco de lixo, circunstância que recomenda o afastamento liminar pretendido.

A defesa do acusado insurgiu-se contra tal decisão, pedindo suspensão à Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE), que indeferiu o pedido. Segundo o presidente do TJ/CE, os autos revelam incidentes ocorridos no decorrer da fase investigatória, os quais demonstram a probabilidade de comprometimento na comprovação de provas, justificando o afastamento do vereador do exercício de suas funções.

A recorrer ao STJ, a defesa de Joceli Figueiredo sustenta que o afastamento liminar viola o princípio da independência e harmonia dos Poderes e relembra o caso semelhante ao dos autos que tinha como objeto a mesma decisão que determinou o afastamento de Joceli Figueiredo, no qual o ministro Humberto Gomes de Barros deferiu o pedido de suspensão de liminar do vice-prefeito do município de Canindé.

O ministro Humberto Gomes de Barros diz não haver, seja na decisão do juiz que determinou o afastamento seja na decisão do presidente do Tribunal local, qualquer ilícito imputado objetivamente ao requerente, sendo seu afastamento injustificável. Também afirma que a desobediência flagrante do comando legal representa indevida intervenção do Judiciário em outro Poder da República, fato que causa séria lesão à ordem pública. Por fim, defere o pedido de suspensão da decisão, requerendo ao Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Canindé a adoção das providências necessárias ao imediato retorno de Joceli Figueiredo ao cargo de vereador daquele município.

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