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TSE suspende participação de Aécio Neves em propaganda de Márcio Lacerda

O ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar para Jô Moraes, candidata à prefeitura de Belo Horizonte (MG) pelo PC do B, determinando que o candidato Márcio Lacerda (PSB) deixe de usar, na sua propaganda eleitoral gratuita, imagem ou voz do governador do estado, Aécio Neves (PSDB). Lançada pela coligação “BH é você” (PC do B/PRB), Jô Moraes questiona a utilização da imagem do governador na propaganda do candidato do PSB. Para ela, o fato ofende o artigo 54 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). A candidata lembra que o dispositivo determina que “no primeiro turno das eleições, filiados a partidos políticos que não tenham formalizado apoio a candidatos, seja de seu partido político, seja de outro partido político, com o qual tenha se coligado, não podem participar das propagandas eleitorais gratuitas no rádio e na TV”. Em sua decisão o ministro reconheceu estarem presentes os requisitos que permitem a concessão da medida cautelar. Segundo Fischer, além do pedido ter "plausibilidade jurídica", existe a necessidade de uma decisão temporária, tendo em vista o encerramento da propaganda eleitoral para o cargo de prefeito, previsto para hoje (01).

O ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar para Jô Moraes, candidata à prefeitura de Belo Horizonte (MG) pelo PC do B, determinando que o candidato Márcio Lacerda (PSB) deixe de usar, na sua propaganda eleitoral gratuita, imagem ou voz do governador do estado, Aécio Neves (PSDB).

Lançada pela coligação “BH é você” (PC do B/PRB), Jô Moraes questiona a utilização da imagem do governador na propaganda do candidato do PSB. Para ela, o fato ofende o artigo 54 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

A candidata lembra que o dispositivo determina que “no primeiro turno das eleições, filiados a partidos políticos que não tenham formalizado apoio a candidatos, seja de seu partido político, seja de outro partido político, com o qual tenha se coligado, não podem participar das propagandas eleitorais gratuitas no rádio e na TV”.

Em sua decisão o ministro reconheceu estarem presentes os requisitos que permitem a concessão da medida cautelar. Segundo Fischer, além do pedido ter "plausibilidade jurídica", existe a necessidade de uma decisão temporária, tendo em vista o encerramento da propaganda eleitoral para o cargo de prefeito, previsto para hoje (01).
 

 

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