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TSE responde consulta sobre prestação de contas dos diretórios estaduais e municipais

Na primeira questão o partido queria saber se a responsabilidade pela observância do limite de 20% do Fundo Partidário com despesas de pessoal deveria ser do diretório nacional ou dos diretórios estaduais e municipais.

Na sessão administrativa desta terça-feira (10) os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responderam a uma consulta feita pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) sobre a prestação de contas dos diretórios estaduais e municipais dos partidos políticos. A consulta também tratou das despesas com pessoal dos referidos diretórios.
Na primeira questão o partido queria saber se a responsabilidade pela observância do limite de 20% do Fundo Partidário com despesas de pessoal deveria ser do diretório nacional ou dos diretórios estaduais e municipais. Os ministros afirmaram que, de acordo com a Resolução 22.644, a responsabilidade é do diretório nacional tendo em vista que quem recebe o Fundo Partidário é o partido como um todo.
O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que apesar de haver reivindicações dos diretórios para descentralizar esse tipo de atividade, os precedentes da Corte são na linha de manter o que define a resolução.
Em seguida, o relator da consulta, ministro Eros Grau, respondeu afirmativamente a outras quatro perguntas e foi acompanhado por unanimidade.
Assim, definiu que o limite de 20% com despesas de pessoal deve ser calculado sobre o valor total da cota do fundo partidário recebida pelo diretório nacional do partido político.
Definiu também que nesse limite de 20% com despesas de pessoal devem ser incluídos os prestadores de serviço autônomos e eventuais, com encargos sociais e tributários.
Por fim, disse que as despesas com pessoal de instituto ou fundação devem ser consolidadas pela direção nacional do partido político.

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