Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram o recurso contra a expedição do diploma apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o presidente da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, Jorge Picciani (PMDB).
Para o MPE, ele não poderia exercer o mandato de deputado estadual porque responde a processos por supostamente ter mantido trabalhadores em condições próximas à de escravidão em sua propriedade, além de ser investigado por crime contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro, com base em informações da Secretaria da Receita Federal acerca da incompatibilidade de movimentação financeira com os rendimentos declarados.
O voto do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, foi para rejeitar o recurso do MPE, uma vez que nenhuma das acusações contra Picciani transitou em julgado (decisão da qual não cabe mais recurso). O ministro ressaltou que tanto a jurisprudência do TSE quanto a do Supremo Tribunal Federal (STF) defende que deve prevalecer a presunção de inocência.
Em outras palavras, o deputado não poderá ser punido apenas por responder a processo, considerando que não foi condenado em decisão definitiva em nenhuma das acusações.
[b]Alair Corrêa
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Os ministros também rejeitaram acusação contra outros dois integrantes da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro. No caso de Alair Francisco Corrêa, a acusação era de suposta distribuição de recursos em troca de votos nas eleiçções de 2006. O Ministério Público Eleitoral afirmou que correligionários do candidato teriam sido presos próximos a local de votação sob a acusação de oferecerem dinheiro a eleitores em troca de votos e de estarem distribuindo propaganda eleitoral.
O ministro Ricardo Lewandowski, também relator do caso, afirmou que as testemunhas ouvidas nos autos não confirmaram a acusação de que os correligionários de Alair Francisco teriam praticado compra de votos. “A documentação que instrui o recurso não é suficiente para dizer que houve compra de votos”, afirmou.
[b]Inês Pandeló
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No caso da também deputada estadual pelo Rio de Janeiro Inês Pandeló, a acusação era de improbidade administrativa. O MPE alegou que o fato de haver duas ações civis públicas contra a deputada justificariam o recurso contra o seu mandato. Para o ministro Lewandowski, tais documentos não se prestam a embasar recurso contra a expedição de diploma, segundo o artigo 262 do Código Eleitoral. Isso porque cabe a Justiça Comum analisar os atos de improbidade praticada por qualquer agente público.
“Dessa forma, caso essas ações sejam julgadas procedentes, a recorrida (Inês Pandeló) estará sujeita a sanções como a suspensão dos direitos políticos e a perda de sua função pública”, destacou o ministro que acrescentou ainda que a suspensão dos direitos políticos somente se dá após o trânsito em julgado de sentença condenatória.