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TSE recebe recurso de João Lyra contra multa por propaganda extemporânea

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu recurso interposto pelo candidato derrotado nas eleições de 2006 para o Governo de Alagoas, João Lyra (PTB), contra o pagamento de multa por suposta propaganda eleitoral extemporânea (realizada fora do período permitido em lei). O relator será o ministro Gerardo Grossi.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu recurso interposto pelo candidato derrotado nas eleições de 2006 para o Governo de Alagoas, João Lyra (PTB), contra o pagamento de multa por suposta propaganda eleitoral extemporânea (realizada fora do período permitido em lei). O relator será o ministro Gerardo Grossi.

No Recurso Especial Eleitoral (Respe 28.528) ao TSE, o candidato do PTB alega divergência jurisprudencial para pedir a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que determinou a multa.

O TRE aplicou multa no valor máximo – correspondente a 50 mil UFIR (R$ 53.205) – ao julgar Representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base em entrevista concedida por João Lyra ao jornal “Gazeta de Alagoas” e em propaganda institucional realizada pelo grupo empresarial João Lyra em 2005. Na decisão, unânime, a Corte considerou o princípio de isonomia entre as partes, conforme o artigo 5º, caput, da Constituição Federal.

O autor do Respe afirma que a propaganda institucional das empresas que compõem o conglomerado empresarial João Lyra era “absolutamente lícita”. Segundo ele, o grupo é anunciante tradicional e realizou propaganda semelhante em anos anteriores. “A referida publicidade não continha qualquer traço caracterizador de propaganda eleitoral definido pelo TSE, ou seja, não continha menção a cargo postulado, projetos a serem desenvolvidos ou pedidos de votos”, acrescenta o recorrente.

Sustenta que “não caracteriza propaganda eleitoral a divulgação regular de nome de empresa, no qual se inclui o nome pessoal de seu dono, se feito habitualmente” e que “o que se extrai do texto publicitário em questão é, tão somente, a publicação do balanço social da empresa e nada mais”.

Alega que a marca “Grupo João Lyra” é “notoriamente conhecida em Alagoas, tanto que a empresa detentora da marca já recebeu centenas de prêmios, inclusive mundiais”. Para concluir, registra que a propaganda não foi veiculada no período eleitoral ou mesmo em ano eleitoral: “Foi levada ao ar um ano antes da eleição”.

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