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TSE nega registro de candidato a prefeito em Bonfim (RR)

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram na noite desta terça-feira (10) o registro de candidatura de Paulo Francisco da Silva, candidato a prefeito em Bonfim, Roraima.

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
negaram na noite desta terça-feira (10) o registro de candidatura de
Paulo Francisco da Silva, candidato a prefeito em Bonfim, Roraima.

A
decisão foi dada no recurso apresentado pelo Ministério Público
Eleitoral (MPE) e pela coligação adversária do candidato – Coligação “O
Trabalho Continua”.
O ministro Arnaldo Versiani apresentou seu
voto-vista e lembrou que o relator do caso, ministro Eros Grau,
entendeu em seu voto que a competência para fiscalizar a aplicação dos
recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica) seria do Tribunal de Contas da União (TCU), uma vez que o
Fundeb é composto de recursos provenientes dos estados e dos municípios
mas complementados pela União por repasses financeiros.
Ao votar
no caso, o ministro Carlos Ayres Britto divergiu desse entendimento
para defender que a fiscalização e a devida prestação de contas do
Fundeb fica a cargo do Tribunal de Contas do Estado, salvo quando
presente o interesse imediato da União. Nesse sentido, foi acompanhado
pelos ministros Joaquim Barbosa e Felix Fischer.
Já o ministro
Arnaldo Versiani, entende que por ser o Fundeb constituído
essencialmente de recursos provenientes dos estados, há competência
concorrente para fiscalizar a sua aplicação: tanto do estado quanto do
município, nesse último caso por meio da Câmara Municipal. “Composto o
fundo de várias fontes de recurso será impossível saber com precisão
qual a origem exata do recurso que vier a ser desviado e não aplicado
no desenvolvimento do ensino”, ponderou ao lembrar que não se pode
afastar o interesse tanto do estado quanto do município. Com isso,
concluiu que se os Tribunais de Contas são competentes para fiscalizar
a aplicação dos recursos também os são para julgar as prestações de
contas.
[b]Decisão do TRE[/b]
No caso do
candidato a prefeito de Bonfim, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de
Roraima considerou que as contas referentes a aplicação do Fundeb nos
anos de 1999 e 2000 foram desaprovadas pelo TCE e as irregularidades
são insanáveis, cassando assim o seu registro.
Além da falta de
prestação de contas e desvio de recurso desse fundo para outras
finalidades, Paulo Francisco foi condenado a devolver mais de R$ 11
mil, ao pagamento de multa e ficou impedido de exercer cargo em
comissão por cinco anos.
Com base nessas considerações, o
ministro votou para negar o seu registro de candidatura. Seu voto foi
acompanhado pela maioria do plenário.

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