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TSE nega recursos de prefeito reeleito de Osasco (SP) contra multas por propaganda irregular

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta quinta-feira (19), seis recursos apresentados pelo prefeito reeleito de Osasco (SP), Emídio Pereira de Souza

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta quinta-feira (19), seis recursos apresentados pelo prefeito reeleito de Osasco (SP), Emídio Pereira de Souza, contra multas que recebeu de juiz eleitoral durante a campanha de 2008 por propagandas irregulares pintadas ou fixadas muros, que excederam o limite de 4 metros quadrados fixado pela legislação eleitoral.
O prefeito reeleito alegou nos recursos que não teve conhecimento prévio das propagandas e que elas foram realizadas sem a sua autorização. Sustenta, portanto, que não são justas as multas por ele recebidas, já que não foi responsável pela veiculação das propagandas.
Os ministros do TSE rejeitaram os argumentos do prefeito reeleito e mantiveram as multas aplicadas contra ele pela Justiça Eleitoral.
Segundo os ministros Eros Grau, relator de quatro recursos, e Arnaldo Versiani, relator de outros dois, os recursos não trouxeram argumento novo capaz de alterar a decisão do TSE.

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