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TSE nega pedido de habeas data solicitado por candidato a deputado federal

Na sessão plenária desta terça-feira (7), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por unanimidade habeas data solicitado por Carlos Antônio de Freitas, que foi candidato a deputado federal por Goiás na eleição de 2006.

Na sessão plenária desta terça-feira (7), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por unanimidade habeas data solicitado por Carlos Antônio de Freitas, que foi candidato a deputado federal por Goiás na eleição de 2006. A Corte entendeu que Carlos Antônio não esclareceu qual informação queria obter por meio da concessão do pedido.
O candidato alegou na solicitação que o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) “teria escondido” 98 mil votos por ele recebidos no pleito de 2006.
O ministro Marcelo Ribeiro, relator do caso no TSE, afirmou em seu voto que Carlos Antônio não especificou a informação que gostaria que fosse prestada no habeas data.
Além disso, o relator informou que, em consulta ao Sistema de Gerenciamento das Eleições 2006, verificou que Carlos Antônio obteve, na verdade, 69 votos naquela eleição.
“Observo que a pretensão de resolver a questão relativa à sua almejada diplomação, não é viável em sede de habeas data”, destacou o ministro Marcelo Ribeiro.
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Habeas data[/b]
Dispositivo do artigo 5º da Constituição Federal estabelece que se concederá habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

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