Ao acompanhar o voto do ministro Joaquim Barbosa (foto), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram pedido da deputada estadual em Roraima, Marília Pinto Reginatto (PSDB-RR), que pretendia trancar ação penal a que responde por suposto crime eleitoral.
A ação penal foi aberta a pedido do Ministério Público, que, com base no depoimento de testemunhas, entendeu que houve compra de votos na campanha das eleições 2006. De acordo com os depoimentos, a então candidata teria oferecido vantagens como cursos de enfermagem, dentaduras, passagens, telhas, tijolos, empregos, instalações de energia elétrica em troca de votos.
A defesa alega que não há qualquer prova contra Marília Reginatto e por isso a ação deve ser trancada.
O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, afirmou que “ante a existência de indício de autoria e de materialidade da prática, em tese, de crime de corrupção eleitoral, não há como trancar o inquérito”. Para ele, o trancamento é uma medida excepcional que não se aplica ao caso.
A decisão foi unânime.