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TSE nega pedido de candidato para tomar posse na prefeitura de Salto da Divisa (MG)

O relator do recurso, ministro Arnaldo Versiani, informou que, como mais da metade dos votos no município foram anulados, não é caso de se empossar o segundo colocado naquele pleito.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, na sessão plenária desta quinta-feira (4), recurso apresentado por Ronaldo Athayde Peixoto, segundo colocado na eleição para a prefeitura de Salto da Divisa (MG), que pretendia ser empossado como prefeito em razão do indeferimento da candidatura de José Eduardo Peixoto, candidato que foi o mais votado para o cargo em 2008.
O relator do recurso, ministro Arnaldo Versiani, informou que, como mais da metade dos votos no município foram anulados, não é caso de se empossar o segundo colocado naquele pleito.
O TSE confirmou, assim,  o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que decidiu que não é caso de dar posse ao segundo colocado em Salto da Divisa.
De acordo com a Corte Regional, “o percentual de votos obtidos pelo primeiro colocado no pleito, que está com o registro sub judice, ultrapassa 50% dos votos válidos, excluídos aqueles contabilizados como nulos por manifestação apolítica dos eleitores”.

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