seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TSE nega pedido de candidato eleito prefeito de Cansanção (BA) para garantir sua diplomação no cargo

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou ação em que Jarbas Pereira de Andrade pretendia restabelecer decisão liminar que garantiu a sua diplomação no cargo de prefeito de Cansanção (BA).

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou ação em que Jarbas Pereira de Andrade pretendia restabelecer decisão liminar que garantiu a sua diplomação no cargo de prefeito de Cansanção (BA). A liminar, concedida por juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) em favor de sua diplomação, foi posteriormente revogada por outra juíza da Corte Regional.
A coligação “Cansanção de Todos Nós” solicitou ao juiz eleitoral a suspensão da diplomação de Jarbas Pereira sob o argumento de que ele não teve o registro de candidatura deferido. O pedido de registro de Jarbas foi feito em substituição ao candidato original, que renunciou ao cargo às vésperas das eleições de 2008.
Jarbas Pereira ressalta na ação cautelar que a revogação da liminar pela juíza do TRE ocorreu após a sua diplomação como prefeito. Ele afirma que a manutenção da liminar causa graves prejuízos aos cidadãos de Cansanção, por causa da alternância de chefia na prefeitura.
Acrescenta ainda que, inconformado com a decisão da juíza, apresentou mandado de segurança no próprio Tribunal Regional da Bahia, que foi extinto sem julgamento do mérito pelos desembargadores.
O ministro Marcelo Ribeiro ressalta, ao negar a ação cautelar, que a decisão questionada pelo mandado de segurança poderia ter sido objeto de recurso próprio.
“Ainda que assim não fosse, o mérito do mandado de segurança não foi analisado pelo Tribunal Regional. O que deseja o recorrente, portanto, é a antecipação da decisão sobre o mérito da causa, o que é inviável na espécie”, afirma o ministro do TSE.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS