O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira (17) mais um recurso em que Francisco Carlos Chico Ferramenta (PT) pedia a suspensão da decisão que indeferiu seu registro de candidato a prefeito na cidade mineira de Ipatinga (MG).
Apesar de ter sido o candidato mais votado para prefeito em outubro do ano passado no município, Chico Ferramenta não assumiu o cargo porque teve o registro de candidatura indeferido, devido a irregularidades insanáveis apontadas nas contas apresentadas por ele quando ocupou o cargo de prefeito do município, o que o torna inelegível de acordo com a Lei Complementar 64/90. A decisão foi com base em parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) que rejeitou a sua prestação de contas.
No julgamento de hoje, o relator, ministro Arnaldo Versiani lembrou que havia negado o recurso especial em decisão monocrática do dia 12 de fevereiro deste ano. Ele disse entender que o recurso se tratava de matéria que pretendia rever a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) que concluiu que as irregularidades cometidas pelo candidato são insanáveis. Os demais ministros acompanharam a decisão.