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TSE nega liminar para candidato a prefeito de Itaberaba (BA)

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (21), liminar para que fosse deferido o registro de candidatura de João Almeida Mascarenhas Filho (DEM) ao cargo de prefeito de Itaberaba (BA).

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (21), liminar para que fosse deferido o registro de candidatura de João Almeida Mascarenhas Filho (DEM) ao cargo de prefeito de Itaberaba (BA). Ele foi o candidato mais votado nas eleições de outubro de 2008, mas teve o registro indeferido porque lançou-se ao cargo depois que seu registro de vice-prefeito foi negado.
Em razão disso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia diplomou, na prefeitura do município, o segundo colocado no pleito, Sólon Ribeiro (PV).
Na decisão desta quinta à noite, os ministros concluíram que, para evitar a insegurança jurídica causada pelo risco de uma alternância no poder, seria mais prudente aguardar o julgamento da ação principal – um recurso especial (Respe 35660) ajuizado pelo candidato no TSE.
Nesse sentido, inclusive, o ministro Carlos Ayres Britto solicitou ao vice-procurador geral eleitoral Francisco Xavier, presente à sessão, que desse preferência na elaboração do parecer deste processo, para que o Plenário possa analisar o quanto antes a questão.

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