seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TSE nega justa causa para deputado federal Betinho Rosado deixar DEM

Na sessão plenária desta quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente o pedido de declaração de justa causa feito pelo deputado federal Betinho Rosado (DEM-RN) para que pudesse se desfiliar do Democratas.

Na sessão plenária desta quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente o pedido de declaração de justa causa feito pelo deputado federal Betinho Rosado (DEM-RN) para que pudesse se desfiliar do Democratas. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Marcelo Ribeiro, que considerou que o parlamentar tem grande prestígio no partido, não sofre discriminação pessoal e que a legenda não alterou seu programa partidário a ponto de justificar a saída do deputado sob a alegação de justa causa.
O advogado afirmou da tribuna que o parlamentar sofre um processo de esvaziamento, de isolamento e de discriminação no partido e que teve grande dificuldade de ser indicado para as comissões da Câmara dos Deputados, após tomar posse como deputado em agosto de 2007 em razão do falecimento do parlamentar Nélio Dias.
A defesa salientou ainda que Betinho Rosado não foi consultado e nem aprovou a transformação do PFL em Democratas em março de 2007. Segundo o advogado, o parlamentar também foi contra a mudança de orientação do partido em relação à prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), tomada em 2005.
[b]Prestígio[/b]
Já o advogado do Democratas destacou que o deputado sempre foi prestigiado no partido, tanto que foi indicado para cargos nas comissões de Minas e Energia e de Agricultura e Pecuária da Câmara. O advogado sustentou ainda que a decisão do partido, que se posicionou em 2005 contra a prorrogação da CPMF, foi legítima e autônoma e não representou coação contra qualquer parlamentar da legenda.
O advogado do DEM informou ainda que Betinho Rosado não compareceu à convenção de março de 2007 que decidiu pela transformação do PFL em Democratas, nem enviou qualquer documento na época contestando a mudança.
O relator do pedido, ministro Marcelo Ribeiro, afirmou que, pelas informações dos autos, verificou que o deputado tem grande prestígío no Democratas, já que foi indicado como titular do partido na Comissão de Minas e Energia, em março de 2008, e como membro suplente na Comissão de Agricultura da Câmara. O ministro informou ainda que o parlamentar participou de diretórios municipais e estadual do partido e está no quarto mandato como deputado federal pelo DEM.
“Não vislumbro a justa causa no caso. Não prospera a alegada discriminação pessoal. O que se verifica é que o deputado tem grande prestígio em seu partido, já que participou de comissões relevantes na Câmara representando a legenda. Julgo improcedente o pedido”, afirmou o ministro Marcelo Ribeiro, que teve seu voto acompanhado pelos demais ministros.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS
Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental
STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado