Decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Eros Grau negou ação, com pedido de tutela antecipada (antecipação dos efeitos da decisão), em que Paulo Sérgio Cyrillo pedia o deferimento do registro de sua candidatura a prefeito de Bom Jesus do Itabapoana (RJ) nas eleições de 2008. A Justiça Eleitoral negou o registro de Cyrillo porque o considerou inelegível em razão de rejeição de prestação de contas. A ação contra ele foi movida pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação Unidos Por Bom Jesus.
A defesa informa que ele foi o candidato mais votado para prefeito no município. Porém, a Justiça Eleitoral diplomou no cargo a segunda colocada. Ele conseguiu concorrer à prefeitura porque havia recurso pendente de julgamento na ocasião.
O candidato impugnado sustenta na ação ajuizada no TSE que, no momento do pedido de registro de sua candidatura ao cargo de prefeito, não se encontrava inelegível. Isso porque teria conseguido tutela antecipada para suspender os efeitos do decreto legislativo, que rejeitou sua prestação de contas referentes a 2006. Informa ainda que a tutela teria vigorado de 26 de junho a 15 de julho de 2008.
O ministro Eros Grau afirma, em sua decisão, que não houve pré-questionamento da matéria sobre a causa de inelegibilidade.
De acordo com o ministro do TSE, não é possível se obter pela via da ação rescisória um “resultado que não se alcançaria no âmbito do recurso utilizado (junto ao TRE)”.
“Inexiste fundamento para a ação proposta, pois a falta de pré-questionamento inviabilizou a apreciação do mérito por esta Corte especial. A rescisória não é meio hábil à superação de obstáculo ao recurso especial”, afirmou o ministro.