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TSE não aceita pedido para baianos apresentarem documento com foto para votar

O corregedor–geral da Justiça Eleitoral, ministro Felix Fischer (foto), negou pedidos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para que os eleitores dos municípios baianos de Candeias, Itiúba e Filadélfia fossem obrigados a apresentar documento de identificação oficial com foto, além do título eleitoral, na hora da votação do próximo domingo.

O corregedor–geral da Justiça Eleitoral, ministro Felix Fischer (foto), negou pedidos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para que os eleitores dos municípios baianos de Candeias, Itiúba e Filadélfia fossem obrigados a apresentar documento de identificação oficial com foto, além do título eleitoral, na hora da votação do próximo domingo.

O TRE-BA queria exigir a documentação para evitar possíveis irregularidades, tendo em vista que o Tribunal tem informações de que determinados eleitores pretendem votar no lugar de outros.

De acordo com as decisões do ministro, a orientação da jurisprudência do TSE é que a documentação adicional deve ser exigida, excepcionalmente, quando há circunstâncias concretas que conduzam, de fato, à possibilidade de utilização de título eleitoral por pessoa que não seja o eleitor titular. No entanto, nesses municípios não há indícios que poderiam justificar a fraude na identificação dos eleitores.

Dúvida

Além disso, o ministro Felix Fischer afirma que, na hipótese de dúvida quanto à identidade do eleitor, o mesário deve observar o disposto no artigo 147 do Código Eleitoral, que disciplina que o presidente da mesa pode interrogar o eleitor sobre os dados constantes do título ou da folha individual de votação, e pode comparar a assinatura do título com a feita em sua presença e anotar a ocorrência da dúvida levantada em ata.

No início desta semana, o ministro Felix Fischer também negou a exigência de apresentação da documentação nas cidades baianas de Lagoa Real, Camaçari, Belo Campo e Gandu.

 

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