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TSE multa Aloizio Mercadante por propaganda antecipada em favor de Dilma Rousseff

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou multa de R$ 7,5 mil ao ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, por considerar que ele fez propaganda eleitoral antecipada em favor da presidente Dilma Rousseff, candidata à reeleição para a Presidência da República. A irregularidade ocorreu durante entrevista coletiva convocada pelo ministro no dia 15 de junho de 2014 sob o argumento de fazer um balanço sobre a Copa do Mundo.

De acordo com a representação proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), além de fazer propaganda antecipada, Mercadante teria praticado conduta vedada aos agentes públicos ao utilizar as dependências do Palácio do Planalto, bem como os servidores públicos, para conceder entrevista coletiva com nítido caráter político eleitoral em um domingo. Na entrevista, além de falar da Copa do Mundo, o ministro fez propaganda negativa do adversário da presidente Dilma, Aécio Neves, e do governo anterior do PSDB.

Voto

Apesar de multar em seu voto o ministro Aloizio Mercadante por propaganda eleitoral antecipada, a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura (foto), rejeitou o argumento de conduta vedada por considerar que “não houve efetivo uso do serviço público”. Isso porque o local da entrevista é inerente ao cargo que ele ocupa, uma vez que aquele é o seu domicílio profissional. Segundo ela, não é proibida a utilização daquele espaço, inclusive porque o ministro se ateve às funções como chefe da Casa Civil.

Em relação à propaganda antecipada, a ministra afirmou que, em sua fala, Mercadante fez uma análise crítica e comparativa com o governo anterior e os temas do discurso destoaram do motivo da convocação da coletiva e se mostraram de “nítido caráter eleitoreiro em período vedado por lei”. Portanto, a relatora julgou parcialmente procedente a representação para aplicar multa de R$ 7,5 mil ao ministro.

Em relação à presidente Dilma Rousseff, a ministra afirmou que ela não pode ser multada neste caso porque não ficou comprovado o prévio conhecimento da irregularidade. O voto da relatora foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte, com exceção do ministro Henrique Neves, que ficou vencido. Ele acrescentava em seu voto mais uma multa de R$ 7,5 mil, totalizando R$ 15 mil. Para ele, houve, além da propaganda eleitoral antecipada, conduta vedada a agente público por uso do serviço público.

Já a ministra Luciana Lóssio ficou vencida em parte por discordar do critério da relatora para rejeitar a conduta vedada. Neste ponto, a ministra votou pelo não conhecimento em vez de rejeitar.

Dia da Mulher

Os ministros também julgaram outra representação, esta relativa ao pronunciamento da presidente Dilma no Dia Internacional da Mulher. De acordo com o PSDB, a presidente teria utilizado cadeia nacional de rádio e de televisão para promover o seu governo ao afirmar, por exemplo, que “haverá um mundo de oportunidades se a mulher continuar sendo apoiada pelo Governo”.

Relatora também deste processo, a ministra Maria Thereza já havia decidido individualmente que a representação era improcedente. Essa decisão foi mantida pelo Plenário da Corte por maioria de votos. Segundo a relatora, “as frases [do pronunciamento] estão inseridas em um contexto no qual a representada [Dilma Rousseff] relata os planos e as ações do Governo Federal, sem destoar das afirmações genéricas atribuídas às mulheres”. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Henrique Neves, Luciana Lóssio e Teori Zavascki.

Já o ministro Gilmar Mendes votou pela procedência da representação por entender que houve “notória promoção” do governo. A divergência foi acompanhada pela ministra Laurita Vaz e pelo presidente do TSE, ministro Dias Toffoli.

Eduardo Campos

Ainda na sessão desta sexta-feira, os ministros do TSE acolheram recursos dos jornais Folha de Pernambuco e Diário de Pernambuco contra multas aplicadas (R$ 7,5 mil) em decisões individuais, respectivamente pelos ministros Tarcísio Vieira e Maria Thereza de Assis Moura. Por maioria de votos, os ministros entenderam que não representaram propaganda eleitoral antecipada as notícias veiculadas pelos jornais, em março e abril, sobre o então governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), que havia se desincompatibilizado do cargo.

CM/EM

Processos relacionados: RP 59080, RP 16383, RP 40627 e RP 41234

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