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TSE mantém prisão de Carminha Jerominho

O ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar em habeas corpus e manteve a prisão da candidata a vereadora no Rio de Janeiro Carmem Glória Guinâncio Guimarães, conhecida como Carminha Jerominho (PTdoB).

O ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar em habeas corpus e manteve a prisão da candidata a vereadora no Rio de Janeiro Carmem Glória Guinâncio Guimarães, conhecida como Carminha Jerominho (PTdoB).
 

A prisão da candidata, que está detida desde 29 de agosto, foi prorrogada por mais 30 dias pela desembargadora federal Maria Helena Cisne. A prisão temporária de Carminha, fixada inicialmente em 30 dias, foi prorrogada por mais trinta, uma vez que a desembargadora entendeu ainda persistirem as razões justificadoras do decreto cautelar prisional.

Ao negar o habeas corpus, o ministro Felix Ficher afirmou que não há, de imediato, nenhuma ilegalidade na prorrogação da prisão temporária, porque a desembargadora fundamentou a prorrogação com as mesmas razões que integram a própria decisão da prisão. No último dia 29, o ministro Felix Fischer negou outro pedido de habeas corpus da candidata.

Inquérito da Polícia Federal no Rio de Janeiro aponta que Carminha seria beneficiada por ação de organização criminosa paramilitar denominada “liga da justiça”, que estaria amedrontando algumas comunidades carentes do Estado com o objetivo de forçar seus moradores a exibir propagandas políticas e a votar em candidatos indicados pelo grupo.

A Justiça do Direito Online

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