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TSE mantém mandato de Clodovil Hernandes

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem que o deputado Clodovil Hernandes (PR-SP) não pode perder o mandato por ter se desfiliado do PTC.

[color=#333333]Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem que o deputado Clodovil Hernandes (PR-SP) não pode perder o mandato por ter se desfiliado do PTC. Para os ministros, houve grave discriminação pessoal ao parlamentar, o que justifica a mudança de partido.
Clodovil foi eleito pelo PTC em 2006, mas se filiou ao PR depois do prazo fixado pelo TSE sobre fidelidade partidária. Desde março de 2007, o TSE determina que o deputado que mudar de partido deve apresentar um motivo que justifique a mudança.
De acordo com a resolução 22.610, do TSE, a justa causa para a troca de legenda só pode ser alegada nos casos de incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou grave discriminação pessoal -argumento usado por Clodovil.
O partido contestou ainda as afirmações de Clodovil, que alega em sua defesa que os 493.951 votos que recebeu no Estado de São Paulo foram dados a ele e não à agremiação.
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