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TSE mantém cassação de registro do deputado estadual do Paraná Geraldo Cartário (PMDB)

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (12), por maioria, negar recurso do deputado estadual do Paraná Geraldo Cartário (PMDB) que tentava reverter a cassação do seu registro de candidatura nas eleições de 2006

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
decidiu nesta quinta-feira (12), por maioria, negar recurso do deputado
estadual do Paraná Geraldo Cartário (PMDB) que tentava reverter a
cassação do seu registro de candidatura nas eleições de 2006 e sua
inelegibilidade por três anos.

A decisão possibilita que o
registro de candidato seja cassado em data posterior ao dia da eleição.
Os ministros também resolveram, mas somente neste caso, que a decisão
terá eficácia tão logo seja publicada no Diário de Justiça.
De
acordo com o ministro Arnaldo Versiani (foto), que leu seu voto-vista,
a procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) “pode
resultar na cassação do registro independentemente do momento em que
ela ocorre, se antes da eleição, se antes da diplomação, ou  mesmo se
depois da diplomação”. 
Ao votar com a divergência, o ministro
salientou que se o registro do candidato for cassado, “serão
imediatamente desconstituídos os atos posteriores, a expedição do
diploma e o exercício do mandato. Não há mandato sem diploma, nem
diploma sem registro”.
Geraldo Cartário foi reeleito em 2006,
mas teve seu registro negado pela Justiça Eleitoral, uma vez que foi
condenado por abuso de poder econômico e político e por uso indevido de
meios de comunicação.

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