seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TSE mantém cassação de prefeita e vice de Nova Santa Rita (PI)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento ao Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática (individual) do ministro Arnaldo Versiani no AG 8864 interposto por Aldeniza Altina Coelho dos Reis (PT) e Domingos dos Passos Barroso Amorim, respectivamente prefeita e vice-prefeito de Nova Santa Rita (PI).

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento ao Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática (individual) do ministro Arnaldo Versiani (foto) no AG 8864 interposto por Aldeniza Altina Coelho dos Reis (PT) e Domingos dos Passos Barroso Amorim, respectivamente prefeita e vice-prefeito de Nova Santa Rita (PI).

Eles foram acusados de abuso de poder econômico e político, corrupção, fraude e outros atos ilícitos tais como a entrega de ambulância doada pelo Governo Federal, durante comício próximo às eleições, lançamento da pedra fundamental para construção de uma nova unidade de saúde, uso de programas de governo para obtenção de votos.

Ambos os dirigentes municipais foram cassados por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) em acórdão que também declarou a inelegibilidade da prefeita por três anos e determinou a diplomação da chapa segunda colocada no pleito, composta por Paulo Afonso da Silva Nunes (PTB) e Valdecir de Carvalho Araújo.

Contra essa decisão, os políticos piauienses manejaram um Recurso Especial, não admitido pelo TRE-PI, razão do Agravo levado ao Plenário, no qual o ministro Arnaldo Versiani destacou a jurisprudência do TSE no sentido de que as questões de mérito, examinadas pelo presidente do TRE, quando o Respe não foi admitido, não implica usurpação da competência do TSE. Na ocasião, o ministro ressaltou que “a potencialidade restou comprovada na medida em que qualquer ilícito prático teria o condão de desequilibrar o resultado do pleito, dada a diferença de votos entre a candidata impugnada e o segundo colocado que foi de apenas cinco votos.”

No presente Agravo Regimental, o TSE confirmou a decisão monocrática de Arnaldo Versiani, que negou seguimento ao pedido de reexame de provas, vedado nesta fase processual. A decisão foi unânime.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Homem que recebeu cinco meses de seguro-desemprego enquanto trabalhava é condenado
Homem é condenado a devolver dinheiro após aplicar golpe do namoro
Justiça determina que Município conceda auxílio-aluguel a vítima de violência doméstica em Manaus